Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

por Fábio Liberato Mandira publicado 24/01/2023 12h55, última modificação 26/01/2023 15h44
Lei Federal nº. 13.709 de 14 de agosto de 2018

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS


Senhor usuário,

Com base na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, a Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP, na condição de Controlador, informa que o tratamento de dados pessoais, que o órgão tiver acesso por meio de seus canais ou em razão do desenvolvimento de suas atividades típicas, decorre do permissivo contido no artigo 7º, inciso II, da referida norma, de forma que não é obrigatório o consentimento do titular para esse fim.

Entretanto, havendo necessidade de compartilhamento dessas informações entre unidades ou órgãos do Poder Público, isso será informado previamente ao cidadão, que também será cientificado das operações que serão realizadas com base em dados pessoais do titular.

Cumpre registrar que normas como a Lei de Acesso à Informação, do Marco Civil da Internet e do Processo Administrativo também têm aplicação sobre a atividade desempenhada pelo Poder Legislativo Municipal e, consequentemente, sobre o tratamento de dados pessoais e sua proteção.

O tratamento de dados pessoais, quando realizado pelos órgãos públicos, sempre deve ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública e na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou de cumprir as atribuições legais que revestem a atividade da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP.

O Ouvidor da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP também atua como Encarregado, para todos os efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados. Com relação a referida norma, possui as seguintes incumbências:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares;
  • Prestar esclarecimentos e adotar providências; 
  • Receber comunicações da autoridade nacional; 
  • Orientar os funcionários e os contratados do órgão a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e;
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.


Os dados coletados pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP para efeitos de protocolos de denúncias, elogios, pedido de acesso à informação, reclamações, sugestões ou solicitações diversas, no portal, são os seguintes: 

  • Nome;
  • CPF;
  • RG;
  • E-mail;
Esses dados são eliminados após concretizarem o fim para os quais foram coletados. Quando isso ocorre, o titular da informação recebe um correio eletrônico com cientificação acerca do referido procedimento.
Importante destacar que os prazos e procedimentos para exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em legislação específica e às disposições constantes nas seguintes legislações:
Os dados pessoais que a Câmara Municipal tiver acesso serão mantidos em formato interoperável e estruturados para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.

É vedado ao Poder Público transferir, a entidades privadas, dados pessoais constantes em bases de dados a que tenha acesso, exceto em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD, e quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de uso compartilhado de dados pessoais.

Os canais da Câmara Municipal na Rede Mundial de Computadores são os seguintes:

As principais fontes de tratamento de dados pessoais da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP decorrem de:
  • Procedimentos de licitação;
  • Solicitações de informações à Ouvidoria;
  • Informações fornecidas pelos agentes ao Setor de Recursos Humanos;
  • Qualificação de partes ou interessados nos processos administrativos;
  • Dados constantes em proposições encaminhadas pelos parlamentares, a exemplo dos Requerimentos, Indicações e Moções;
O usuário ou titular de dados tem os seguintes direitos:
  • Tratamento de dados adstrito aos propósitos legítimos e especificados, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • Tratamento adequado, compatível com as finalidades a ele informadas;
  • Limitação de tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades e com abrangência dos dados pertinentes e proporcionais e não excessivos em relação às finalidades informadas;
  • Consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos dados do titular;
  • Exatidão, clareza e atualização dos dados de acordo com a necessidade;
  • Informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.
  • Segurança dos dados;
  • Adequada prevenção de danos;
  • De não ser discriminado de forma ilícita ou abusiva;
  • De exigir a adequada responsabilidade e a prestação de contas por parte dos agentes de tratamento.
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Ouvidor: Fabio Liberato Mandira
Fone: (13) 3256-1283
E-mail: legislativo@camarapariquera.sp.gov.br

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